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COMUNICADO CONJUNTO SRE – SRH

           Foram publicados no “MG” de 14.07.07, os Decretos n.º 44.568 e n.º 44.569, que regulamentam a atribuição e o pagamento da GEPI, respectivamente, ao servidor ocupante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE e ao servidor ocupante da carreira de Gestor Fazendário – GEFAZ.
           Na mesma data, foi publicada a Resolução nº 3.894 definindo os critérios para as avaliações de desempenho individual e institucional para fins de atribuição das cotas-GEPI, inclusive das cotas vinculadas à conta-reserva, devidas ao GEFAZ e também a Resolução n.º 3.895, especificando as tarefas a serem desenvolvidas nos trabalhos fiscais e os critérios para a atribuição de pontos da GEPI devidas ao AFRE, em razão dos resultados obtidos.
           Com a matéria regulamentada, o pagamento das novas parcelas da GEPI já foi comandado para o pagamento do mês de julho, incluindo os valores em atraso.
Assim, o pagamento da conta reserva, no período de junho a dezembro de 2007, será feito, mediante adiantamento, pelos seus limites máximos e não pelos pontos obtidos no penúltimo trimestre, uma vez que os limites daquele eram inferiores aos novos. Eventuais diferenças em relação ao desempenho obtido no período correspondente serão objeto de acerto anual, a ser realizado no primeiro semestre de 2008, nos termos dos novos decretos.
         Dessa forma, o compromisso assumido pela SEF com as categorias foi integralmente cumprido.
 
Fonte:
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
gabinetesre@fazenda.mg.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
srhgabinete@fazenda.mg.gov.br

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